O eleitor
que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de
novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o
procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não
regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. O prazo
vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições
municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A
justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para
quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não
justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
- obter
passaporte ou carteira de identidade;
-receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
-
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
- renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
-
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda;
- obter
certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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