O Juízo da 11ª Vara do Trabalho, com sede na capital do estado, julgou procedentes a argumentação exposta formalmente pela assessoria jurídica do Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras do RN (Sindipetro/RN) e ratificou a liminar, anteriormente concedida, para determinar que a Petrobras pague todo o retroativo referente ao processo da supressão dos adicionais dos regimes especiais, não quitados desde abril de 2020.
A sentença (veja AQUI) foi proferida no dia 19 de janeiro em curso, destaca informação postada por intermédio do portal eletrônico da entidade sindical na internet.
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