A estimativa do
salário-educação para o exercício de 2021 foi publicada no dia 12 de fevereiro,
com a previsão de R$ 12,5 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
informa sobre os valores trazidos pela Portaria 68/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE).
O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas correspondente à alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo FNDE. Assim, a portaria divulga a estimativa anual de repasses e os respectivos coeficientes de distribuição das cotas estaduais e municipais do salário-educação no âmbito de cada unidade da Federação.
Distribuição
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos em 30% correspondente à
cota federal e 60% da cota estadual e municipal. Esses 60% voltam ao Estado
onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os
Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação
básica das respectivas redes de ensino, apurado no Censo Escolar do exercício
anterior ao da distribuição. Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são
aplicados pela União e, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinam-se
ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.
Utilização dos recursos
A utilização dos recursos deve estar alinhada aos programas, projetos e ações
voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser estendida
à educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A CNM ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do
salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não
se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores
da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.
Ao mesmo tempo, a Confederação alerta que os recursos podem ser aplicados em
despesas com educação, conceito mais amplo do que o de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE). Por exemplo, o Programa de Alimentação Escolar
(PNAE) não pode ser financiado com recursos do percentual mínimo de impostos
vinculados à MDE, mas pode ser financiado pelo salário-educação. O PNAE é financiado com a cota
federal desta contribuição social. Sobre esse tema, a área de Educação da CNM
recomenda consulta à Nota Técnica da CNM 11/2017 – Esclarecimentos sobre a
utilização dos recursos do salário-educação.
Por fim, a Confederação destaca que, em 2020, o FNDE publicou duas portarias em dezembro – a 764/2020 e a 794/2020 – sobre a estimativa de receita do salário-educação para 2020 com o valor de R$ 12,9 bilhões. Montante um pouco maior do que a estimativa divulgada pela nova portaria. A previsão de repasse para os Municípios este ano é de R$ 6,74 bilhões.
*Confira abaixo os valores por Município:
Acre
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Fonte: Agência CNM de Notícias
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