O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na terça-feira (02), portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval 2021. De acordo com a Portaria nº 64/2021, não haverá expediente no TSE nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14 h às 19 h.
Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente
prorrogados para a quinta-feira (18), de acordo com o que prevê o Código de
Processo Civil (CPC), artigo 224º, parágrafo 1º, e artigo 4º, salienta
informação do portal virtual do TSE.
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