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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

TCE/RN: ÓRGÃO EMITE CAUTELAR DETERMINANDO ADEQUAÇÃO NO USO DA CONTA ÚNICA DO ESTADO

 

Em nova decisão no âmbito do processo nº 4912/2019, que trata sobre a utilização da conta única do Tesouro Estadual, o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) estabeleceu o prazo de 180 dias para o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), implementar adequações necessárias no sistema contábil do estado, sobretudo no que se refere às verbas vinculadas, de forma a dar sustentabilidade às políticas públicas neste momento de pandemia. 

O processo voltou à pauta do Tribunal Pleno na quinta-feira (04), cuja decisão acatou à unanimidade o voto do relator, conselheiro Renato Dias, frisa texto do site do TCE.

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