O Conselho Nacional de
Justiça aprovou a alteração da Recomendação 64/2020, nos termos da
minuta de ato normativo proposta pelo conselheiro Emmanoel Pereira, para
prorrogar os prazos de validade dos concursos públicos vigentes em todo o país.
Para aprovar a decisão, os
conselheiros consideraram as incertezas do programa de início e fim do processo
de imunização da população contra o coronavírus, aliada à necessidade de
manutenção das medidas sanitárias e administrativas necessárias ao
enfrentamento da pandemia e ao surgimento das mutações do vírus.
*Veja como ficou a redação da
recomendação:
“Art. 1º. Recomendar aos Tribunais
que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão
dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as
necessidades sanitárias da localidade.
2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de
janeiro de 2022″.
Art. 2º Os Tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames
cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos
sites institucionais.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.”
Para Víctor Minervino
Quintiere, do escritório Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados,
trata-se de julgamento histórico, no qual foram consideradas a emergência na
saúde pública e a Lei Complementar 1073/2020.
0000889-46.2021.2.00.0000
Fonte: Conjur
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