A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), alterou nesta terça-feira 23 trechos da lei que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos estaduais. As mudanças retiram da legislação anterior, aprovada em 9 de junho do ano passado, todas as seleções públicas autorizadas por determinação judicial, bem os concursos para as áreas de saúde, educação e segurança pública. A norma que suspende os prazos dos concursos públicos, a lei estadual 10.727/2020, foi sancionada como forma de evitar prejuízo aos aprovados por conta da pandemia da Covid-19. Os prazos de validade só passarão a ser contatos a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública. A legislação abrange todos os concursos públicos sob a responsabilidade dos poderes e órgãos da administração direta e indireta do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Contas, que tenham sido realizados e com prazos de validade ainda não finalizados.
Segundo a lei 10.857, publicada nesta
terça-feira no Diário Oficial do Estado (DOE), não serão abrangidos pela
suspensão os concursos públicos que tenham sua tramitação autorizada por
determinação judicial, ou decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Além disso, a norma não mais se aplica
aos concursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Com as
mudanças, o governo estadual quer dar maior celeridade nos concursos já
iniciados para a contratação de profissionais da saúde e policiais militares.
Esta semana, por exemplo, foram nomeados 23 médicos nas especialidades de
clínica Geral, ginecologia e obstetrícia e Urologia para compor o quadro
efetivo de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
Nenhum comentário:
Postar um comentário