Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no
Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente
Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência
passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. A partir de agora, os
motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão
de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo
após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas. Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não
serão mais realizados a cada cinco anos.
A partir de agora, a validade será de
dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para
motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos
para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Haverá mudanças
também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira.
Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses
pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma
escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver
duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração
gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na
pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por
homicídios culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo
tenham pena de prisão convertida em alternativas. Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório
para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m
de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em
veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de
que houve atendimento das campanhas de reparo.
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