O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura
de Florânia suspenda imediatamente o processo seletivo simplificado voltado à
contratação temporária de profissionais de nível fundamental, médio e superior.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
quinta-feira (8). O edital do processo seletivo é da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
sendo composto por duas fases: análise curricular e entrevista, todas de
caráter classificatório e eliminatório.
Ocorre que, em meio a uma pandemia, o edital determina inscrições
exclusivamente presenciais, em um momento no qual se faz necessário o
isolamento social, inclusive com decretos publicados determinando a realização
de “lockdown”. O MPRN verificou que o segundo instrumento de avaliação, que trata da seleção e
entrevista, não traz elementos capazes de determinar, de forma objetiva, o que
levará à escolha dos candidatos, contrariando os princípios da impessoalidade,
do contraditório e a ampla defesa. Outra irregularidade encontrada pela Promotoria de Justiça de Florânia é que o
primeiro critério de desempate indicado ser o de ter residência e domicílio na
cidade de Florânia também não atende aos princípios administrativos de
igualdade e impessoalidade.
Correção do edital
O processo seletivo só deve ser retomado após o Município promover uma
alteração no edital para garantir a correção de irregularidades
observadas pelo MPRN. Assim, o Município deve possibilitar a inscrição dos
candidatos por outros meios adequados ao momento de pandemia por coronavírus;
excluir a fase de entrevista como critério classificatório e eliminatório,
podendo transformá-la em critério de desempate; excluir a residência ou
domicílio na cidade de Florânia como critério de desempate; e possibilitar a
amplitude de defesa (sob pena do comprometimento dos princípios constantes do
art. 5º da Constituição Federal) para os casos de recurso de candidato. As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas
à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias. O descumprimento implicará
na adoção de providências judiciais cabíveis.
*Leia a recomendação na íntegra, clicando
aqui.
BUSCA NO BLOG
quinta-feira, 8 de abril de 2021
MPRN RECOMENDA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO EM FLORÂNIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário