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quinta-feira, 8 de abril de 2021

MPRN RECOMENDA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO EM FLORÂNIA

 
Prefeitura Municipal deve corrigir irregularidades para retomar seleção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Florânia suspenda imediatamente o processo seletivo simplificado voltado à contratação temporária de profissionais de nível fundamental, médio e superior. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8). O edital do processo seletivo é da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sendo composto por duas fases: análise curricular e entrevista, todas de caráter classificatório e eliminatório.

Ocorre que, em meio a uma pandemia, o edital determina inscrições exclusivamente presenciais, em um momento no qual se faz necessário o isolamento social, inclusive com decretos publicados determinando a realização de “lockdown”. O MPRN verificou que o segundo instrumento de avaliação, que trata da seleção e entrevista, não traz elementos capazes de determinar, de forma objetiva, o que levará à escolha dos candidatos, contrariando os princípios da impessoalidade, do contraditório e a ampla defesa. Outra irregularidade encontrada pela Promotoria de Justiça de Florânia é que o primeiro critério de desempate indicado ser o de ter residência e domicílio na cidade de Florânia também não atende aos princípios administrativos de igualdade e impessoalidade.

Correção do edital
O processo seletivo só deve ser retomado após o Município promover uma alteração no edital para  garantir a correção de irregularidades observadas pelo MPRN. Assim, o Município deve possibilitar a inscrição dos candidatos por outros meios adequados ao momento de pandemia por coronavírus; excluir a fase de entrevista como critério classificatório e eliminatório, podendo transformá-la em critério de desempate; excluir a residência ou domicílio na cidade de Florânia como critério de desempate; e possibilitar a amplitude de defesa (sob pena do comprometimento dos princípios constantes do art. 5º da Constituição Federal) para os casos de recurso de candidato. As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas à  Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias. O descumprimento implicará na adoção de providências judiciais cabíveis.

*Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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