A governadora Fátima Bezerra
(PT) acatou, em parte, a recomendação do comitê científico e prorrogou por mais
oito dias as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Rio
Grande do Norte. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta
quinta-feira (15) e o decreto anterior que antes valia até esta sexta-feira
(16) passam a vigorar até o dia 23 de abril.
Em suas redes sociais, a governadora disse que a recomendação do comitê científico era de aplicação de medidas ainda mais rígidas, mas afirmou que levou em conta "as variáveis do ponto de vista econômico e social". "Continuamos ampliando leitos e adotando as medidas necessárias para a proteção das pessoas. Continuamos cobrando, junto ao Governo Federal, celeridade no envio das vacinas. Mas o momento ainda é delicado e precisamos fazer o que estiver ao nosso alcance para salvar vidas", afirmou.
O decreto publicado no dia 1º de abril, e agora prorrogado, estabeleceu toque de recolher das 20 h às 6 h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar. Conforme o decreto, lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.
*Não se aplicam as medidas de
toque de recolher às seguintes atividades:
- serviços públicos
essenciais;
- serviços relacionados à saúde,
incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre
outros;
- farmácias, drogarias e
similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- supermercados, mercados,
padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento
alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
- atividades de segurança
privada;
- serviços funerários;
- petshops, hospitais e
clínicas veterinária;
- serviços de imprensa e
veiculação de informação jornalística;
- atividades de representação
judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e
contábeis e demais serviços de representação de classe;
- correios, serviços de
entregas e transportadoras;
- oficinas, serviços de
locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- oficinas, serviços de
locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- oficinas e serviços de
manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- serviços de locação de
máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- lojas de material de
construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para
construção;
- postos de combustíveis e
distribuição de gás;
- hotéis, flats, pousadas e
acomodações similares;
- atividades de agências de
emprego e de trabalho temporário;
- lavanderias;
- atividades financeiras e de
seguros;
- imobiliárias com serviços de
vendas e/ou locação de imóveis;
- atividades de construção
civil
- serviços de telecomunicações
e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- prevenção, controle e
erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais;
- serviços de manutenção em
prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores,
refrigeração e demais equipamentos;
- serviços de transporte de
passageiros;
- serviços de suporte
portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia de abastecimento e logística
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