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segunda-feira, 5 de julho de 2021

MPRN AMPLIA HORÁRIOS DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO PRESENCIAL A PARTIR DO DIA 12

 

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) publicou neste sábado (3) a Resolução nº 059/2021, que traz novas definições sobre o trabalho presencial no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) durante a pandemia de Covid-19. As mudanças passam a valer a partir do próximo dia 12 de julho.  

Reprodução
“As medidas adotadas têm se pautado na cautela e nas avaliações das equipes técnicas. A ideia é que gradativamente as atividades sejam normalizadas, tendo sempre como prioridade a garantia de ambientes de trabalho seguros”, explica a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso. A principal alteração trazida pela nova resolução é que o horário de expediente presencial, que antes era até às 13h, passa a ser até às 15h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira até às 14 h.   

A nova resolução mantém a alternativa de realização de rodízio de servidores naquelas unidades em que isso for possível (ficando sob a responsabilidade das chefias a organização das escalas). E permanece, ainda, a orientação para que os servidores em escala presencial realizem o registro no ponto eletrônico dos seus horários de entrada e saída. A PGJ reforça a necessidade de seguir todos os protocolos de conduta nos ambientes de trabalho nesse período. Tais como: uso obrigatório de máscaras, distanciamento, evitar circular por outras unidades, dando preferência a reuniões por videoconferência, não compartilhar objetos pessoais e higienização constante das mãos e objetos.  

Atendimento ao público 
Com o novo horário de expediente presencial, o atendimento ao público nas unidades fica definido para 8 h às 15 h, de segunda a quinta-feira; e de 8h às 14h, nas sextas-feiras. Mas a orientação ainda é para que se dê preferência a atendimentos mediante agendamento, com definição de dia específico e espaçamento entre um atendimento e outro.   

O acesso aos prédios continuará seguindo os protocolos atuais. Não será permitida a entrada de pessoas que apresentem qualquer sintoma respiratório ou que tiveram contato prévio com pessoas com suspeita ou diagnóstico da Covid-19; bem como não será permitido o acesso de pessoas com temperatura acima de 37,3º C. A aferição de temperatura ocorrerá na entrada de todos os prédios do MPRN, fazendo a medição sempre na região têmporo-frontal da cabeça (testa). E mantém-se o uso obrigatório de máscara de proteção.   

*Clique aqui e confira a Resolução. 

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