Com mudanças no horário de funcionamento das
atividades socioeconômicas, nova regra de ocupação de espaços em templos
religiosos e o fim do toque de recolher, o Governo do Estado publica novo
decreto com medidas protetivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas
ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no Rio Grande do Norte. As novas
regras entram em vigor nesta quarta-feira 7 e tem prazo de vigência até 04 de
agosto de 2021. A partir de agora, todos os
segmentos das atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5 h da manhã até
meia-noite, seguindo os protocolos de segurança sanitária. Os serviços de food
park, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares disporão de mais
60 minutos de tolerância para encerramento das atividades presenciais.
O
Decreto n° 30.714, de 06 de julho de 2021, também autoriza a retomada gradual e
responsável, em três etapas, das atividades coletivas de natureza religiosa em
igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centro espíritas,
lojas maçônicas, e estabelecimentos similares, respeitados os protocolos
sanitários vigentes, conforme o seguinte cronograma: Fase 1: a partir de 23 de
julho/21, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local; Fase 2: a
partir de 06 de agosto/21, 80% da capacidade máxima; Fase 3: a partir de 20 de
agosto/21, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local. O funcionamento
das atividades religiosas, bem como o avanço das fases do cronograma ficam
restritos aos municípios cujo indicador composto encontra-se fora da
classificação de alto ou risco extremo de controle da doença. Pela primeira
vez, desde 27 de fevereiro, não haverá toque de recolher entre as medidas
protetivas relacionadas ao distanciamento social. Isso foi possível graças à
melhoria dos indicadores epidemiológicos e do aumento da cobertura vacinal. Até
o momento, foram aplicadas 1.684.086 doses das vacinas contra a Covid-19. “Quanto ao toque de recolher, nós vamos suspendê-lo por tempo indeterminado,
porém, caso haja necessidade de retornar a restringir a circulação de pessoas
pelo menos de madrugada, ele pode ser retomado.
Nossa gestão seguirá
acompanhando o quadro pandêmico sempre à luz da Ciência. Continuamos lutando
diuturnamente para ampliar a cobertura vacinal e para cumprimento dos
protocolos sanitários”, disse a governadora Fátima Bezerra (PT). Os municípios
deverão manter a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de
enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas neste decreto e nos
protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou
privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de
sua competência, editar medidas mais restritivas. Para isso, o Estado do Rio
Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por
meio das operações do Programa Pacto Pela Vida. As demais regras destinadas a
evitar a propagação do vírus, como o uso obrigatório de máscara, escalonamento
de horários de funcionamento do comércio, proibição do transporte de
passageiros em pé nos transportes públicos municipais, permanecem em vigor.
*Clique AQUI e Veja íntegra do Decreto
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