A Assessoria Jurídica do
SINTE/RN encaminhou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF). No
documento, o Sindicato denunciou o descumprimento da imunização completa dos/as
trabalhadores/as em Educação e a redução de intervalos do Plano de Retomada gradual
das atividades presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
Posteriormente, em audiência com o presidente do STF, a assessoria fará a defesa da vida dos/as trabalhadores/as em Educação e da comunidade escolar e pedirá que o retorno das atividades presenciais esteja vinculado a imunização completa dos profissionais.
ENTENDA
A Justiça do RN determinou o
retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino para 19 de julho. A
decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal foi publicada em 11 de julho e
surpreendeu o SINTE/RN, que defende o retorno das aulas presenciais com
segurança para a comunidade escolar e após a imunização completa dos
profissionais da educação contra a Covid-19. Diante da decisão, em 14 de
julho a assessoria jurídica do SINTE/RN entrou com recurso judicial (Agravo de
Instrumento) pedindo anulação da obrigatoriedade do retorno presencial imediato
dos/as trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual de Ensino e com vistas a
garantir a manutenção das aulas remotas até a imunidade completa dos/as
profissionais em Educação. Ou seja, 30 dias após a aplicação da segunda dose da
vacina contra a Covid-19.
Inicialmente, o processo foi distribuído para o gabinete da Desembargadora Judite Nunes, na Câmara Cível. Porém, a desembargadora alegou impedimento para atuar no caso, conforme previsto no artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro. Com isso, o processo passou a um novo juiz relator, o Desembargador Amílcar Maia. Em 21 de julho, a Justiça proferiu decisão acerca do Agravo de Instrumento nº 0807989-60.2021.8.20.0000 encaminhado pela Assessoria Jurídica do SINTE/RN. A decisão do Desembargador Saraiva Sobrinho apenas determinou a intimação das partes interessadas para se manifestarem sobre o pedido do Sindicato. Ou seja, não julgou o mérito do pedido do SINTE e não atendeu à solicitação de liminar do Sindicato. Diante dos fatos, o SINTE/RN adotou uma nova medida junto ao STF.
*Confira AQUI a nota da Assessoria Jurídica.
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