A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão. Ao julgar a ação civil pública movida contra o Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.
Saúde mental e higidez
No TST, coube à Terceira Turma
decidir sobre o recurso de revista, a partir da conclusão do TRT, com base nas
provas apresentadas, de que o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas
e que as exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em
períodos de greve. Ficaram comprovadas, ainda, ameaças de demissão,
xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que
os empregados não aderissem às greves, entre outras condutas por parte dos
gerentes do banco. O relator do recurso, ministro
Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de não prover o apelo. “O bem
jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde
mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer
ambiente do trabalho”, registrou o ministro.
Valores
De acordo com o relator, os
valores arbitrados para as reparações por danos morais só devem ser modificados
no TST se forem desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e
proporcionalidade, para mais ou para menos. Diante disso, o ministro afirmou
que “o montante de R$ 1 milhão demonstra ser adequado à reparação do prejuízo
perpetrado pelo réu, notadamente diante da intensidade de sua conduta
antijurídica”, concluiu. Por unanimidade, a Terceira
Turma acompanhou o voto do relator. No entanto, o banco apresentou recurso
extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário