A Assessoria Jurídica do
SINAI-RN informa aos trabalhadores da EMPARN que o juiz da 9° Vara do trabalho
de Natal determinou o bloqueio na conta única do Governo do RN para que seja
efetuado o pagamento da multa por atraso de férias e 1/3 gozadas no mês de
Janeiro/2019.
Sindicato orienta
trabalhadores da EMPARN a entrar com ação para recebimento de multa pelo atraso
de férias
O SINAI-RN comunica aos seus
filiados oriundos da EMPARN – que não receberam o pagamento das férias
concedidas em janeiro de 2019 – que é possível entrar com ação para recebimento
de multa em decorrência desse atraso. Para ajuizar a ação é preciso
contatar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato, através do número: (84)
99919-9683 (José Nilson – Diretor de Assuntos Jurídicos do SINAI).
A fim de dar entrada na ação,
o trabalhador vai assinar uma procuração dos advogados vinculados à entidade,
bem como uma declaração de hipossuficiência para liberação do pagamento de
custas processuais e deverá apresentar os seguintes documentos:
•Carteira de trabalho
atualizada com anotações das férias referente ao período de janeiro 2019;
•Cópias do RG e CPF;
•Comprovante de residência;
•Contracheques dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019;
e
•Extratos bancários dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e
fevereiro/2019.
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