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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

JUSTIÇA DO TRABALHO BLOQUEIA CONTA ÚNICA DO GOVERNO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS DE TRABALHADORES DA EMPARN

A Assessoria Jurídica do SINAI-RN informa aos trabalhadores da EMPARN que o juiz da 9° Vara do trabalho de Natal determinou o bloqueio na conta única do Governo do RN para que seja efetuado o pagamento da multa por atraso de férias e 1/3 gozadas no mês de Janeiro/2019.

Sindicato orienta trabalhadores da EMPARN a entrar com ação para recebimento de multa pelo atraso de férias
O SINAI-RN comunica aos seus filiados oriundos da EMPARN – que não receberam o pagamento das férias concedidas em janeiro de 2019 – que é possível entrar com ação para recebimento de multa em decorrência desse atraso. Para ajuizar a ação é preciso contatar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato, através do número: (84) 99919-9683 (José Nilson – Diretor de Assuntos Jurídicos do SINAI).

A fim de dar entrada na ação, o trabalhador vai assinar uma procuração dos advogados vinculados à entidade, bem como uma declaração de hipossuficiência para liberação do pagamento de custas processuais e deverá apresentar os seguintes documentos:

•Carteira de trabalho atualizada com anotações das férias referente ao período de janeiro 2019;
•Cópias do RG e CPF;
•Comprovante de residência;
•Contracheques dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019; e
•Extratos bancários dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019.

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