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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

PARECER PRELIMINAR - ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/RN - DECISÃO DO STF – PLANO DE RETOMADA

 

A assessoria Jurídica do SINTE RN através de seus advogados, apresenta PARECER PRELIMINAR para esclarecer os efeitos da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1.  A decisão proferida pelo Min. Alexandre Morais CASSA A DECISÃO do Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Natal, assim a decisão que determinou o retorno imediato não tem mais qualquer efeito jurídico enquanto perdurar A LIMINAR DO STF;

2.   Nosso entendimento claro é de que o Executivo deverá negociar com a entidade representativa, quando e como será aplicado o PLANO DE RETOMADA, desde que seja garantido os prazos das fases, proporções e medidas sanitárias definidos no PLANO DE RETOMADA constante dos autos da ação do Ministério Público;

3.  Chamamos atenção para o fato de que o SINTE/RN ainda continua sendo excluído do processo, não tendo sido intimado de nenhum ato praticado no processo do Ministério Público, mesmo já tendo obtido as duas decisões da SUPREMA CORTE e tendo requerido sua inclusão como representante dos professores;

4.  Quanto aos efeitos da decisão dessa ação na rede municipal entendemos o seguinte:

5.  Caso no município exista uma PLANO DE RETOMADA elaborado pela secretaria, entidade sindical e corpo científico, esse deve ser aplicado caso seja mais restritivo que o PLANO ESTADUAL;

6.  Caso seja mais brando e caso não haja PLANO DE RETOMADA deve ser aplicado o PLANO DE RETOMADA DA REDE ESTADUAL;

Assim é nosso entendimento de forma objetiva para orientar nossos dirigentes e toda a categoria a respeito da decisão conquistada em favor da VIDA.

Natal/RN, 03 de agosto de 2021.

Carlos Gondim Miranda de FariasCarlos Alberto Marques Júnior
Advogado – OAB/RN 2.560Advogado – OAB/RN 2.864

Carlos Heitor de Macedo CavalcantiJosé Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
Advogado – OAB/RN 3.745Advogado – OAB/RN 5.155

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