A assessoria Jurídica do SINTE
RN através de seus advogados, apresenta PARECER PRELIMINAR para
esclarecer os efeitos da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A
decisão proferida pelo Min. Alexandre Morais CASSA A DECISÃO do Juízo
da 2ª Vara da Fazenda de Natal, assim a decisão que determinou o
retorno imediato não tem mais qualquer efeito jurídico enquanto perdurar A
LIMINAR DO STF;
2. Nosso
entendimento claro é de que o Executivo deverá negociar com a entidade
representativa, quando e como será aplicado o PLANO DE RETOMADA, desde
que seja garantido os prazos das fases, proporções e medidas sanitárias
definidos no PLANO DE RETOMADA constante dos autos da ação do Ministério
Público;
3. Chamamos
atenção para o fato de que o SINTE/RN ainda continua sendo excluído do processo,
não tendo sido intimado de nenhum ato praticado no processo do Ministério
Público, mesmo já tendo obtido as duas decisões da SUPREMA CORTE e tendo
requerido sua inclusão como representante dos professores;
4. Quanto
aos efeitos da decisão dessa ação na rede municipal entendemos o seguinte:
5. Caso
no município exista uma PLANO DE RETOMADA elaborado pela secretaria, entidade
sindical e corpo científico, esse deve ser aplicado caso seja mais
restritivo que o PLANO ESTADUAL;
6. Caso
seja mais brando e caso não haja PLANO DE RETOMADA deve
ser aplicado o PLANO DE RETOMADA DA REDE ESTADUAL;
Assim é nosso entendimento de forma objetiva para orientar nossos dirigentes e toda a categoria a respeito da decisão conquistada em favor da VIDA.
Natal/RN, 03 de agosto de 2021.
Carlos Gondim Miranda de Farias | Carlos Alberto Marques Júnior |
Advogado – OAB/RN 2.560 | Advogado – OAB/RN 2.864 |
Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti | José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia |
Advogado – OAB/RN 3.745 | Advogado – OAB/RN 5.155 |
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