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domingo, 19 de setembro de 2021

PEC 13/2021: SENADO APROVA EM PRIMEIRO TURNO A FLEXIBILIZAÇÃO DOS PISOS MÍNIMOS DA EDUCAÇÃO EM 2020 E 2021

 

A aprovação da PEC 13/2021, no último dia 15, no plenário do Senado Federal, escancarou, novamente, a falta de compromisso de grande parte dos gestores públicos com a educação, sobretudo durante a pandemia da covid-19. No momento em que as escolas mais necessitam de investimentos para adequar a infraestrutura, a inclusão digital, os materiais pedagógicos e os equipamentos de proteção para o retorno seguro às aulas presenciais – com plena vacinação da população –, o parlamento nacional se dedica a aprovar medida para isentar governadores, prefeitos e seus respectivos secretários de educação pela não aplicação do mínimo constitucional previsto no art. 212 da Carta Magna. A proposta original da PEC 13/21 simplesmente desresponsabilizava, sem qualquer contrapartida, os entes federados e seus agentes públicos pela não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação estadual, distrital e municipal. 

E, no decorrer do processo legislativo, foram apresentadas emendas que pioravam ainda mais a proposta, com a fusão dos percentuais de educação e saúde (possibilitando a compensação entre as duas áreas) e a suspensão da subvinculação do FUNDEB para o pagamento dos profissionais da educação. Através de ampla mobilização social, especialmente no dia da votação em primeiro turno (sendo que o segundo turno está agendado para o próximo dia 21), foi possível amenizar os prejuízos do projeto, retirando as emendas que previam a fusão dos pisos mínimos de educação e saúde e a suspensão da subvinculação do FUNDEB para salários. Também ficou garantido que os valores não aplicados em 2020 e 2021 deverão ser compensados/acrescidos nos orçamentos de 2022 e 2023, sob pena de criminalização dos gestores. Dessa forma, os recursos pertencentes à educação continuarão preservados, embora com dois anos de atraso em sua aplicação.

Abrangência, aplicação e fiscalização dos recursos vinculados
O novo art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) abrange os 25% dos investimentos educacionais em Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo a parcela do FUNDEB, com exceção da subvinculação dos 60% para o magistério (em 2020) e 70% para os profissionais da educação em 2021 (Fundeb permanente). Isso quer dizer que a subvinculação para os salários precisará ser cumprida, seja por meio de concessão de reajustes na carreira (previstos anteriormente à LC 173), seja na forma de abono no fim do ano (e recomendamos a aprovação de lei local para a execução desta segunda forma de repasse aos profissionais da educação).

Para os dois próximos anos, a CNTE reforça a necessidade de acompanhamento minucioso da aplicação dos recursos eventualmente não aplicados em 2020 e 2021, devendo-se ampliar a colaboração entre os conselhos sociais do FUNDEB e os órgãos de controle interno (Tribunais de Contas e Ministério Público). Após a conclusão da votação da PEC 13/21, no Senado, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, e a CNTE se manterá atenta para evitar mais prejuízos à educação.

Brasília, 17 de setembro de 2021
Diretoria da CNTE

>> Clique aqui para consultar a redação da PEC 13/21 para votação em segundo turno.

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