Em sessão solene semipresencial nesta terça-feira
(28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que
traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas pelos
parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021.
Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para ter
validade nas eleições de 2022.
De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e
pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos
dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto
traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de
janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do
presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só
valerá a partir de janeiro de 2027.
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas. Além disso, a emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Princípio democrático
Durante a cerimônia de assinatura da emenda, a
senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse esperar que a nova regra constitucional
estimule a participação de populações minoritárias e afaste o risco das
chamadas candidaturas laranjas.
— As candidaturas das mulheres com a segurança da
contagem em dobro para fins de fundo eleitoral e fundo partidário será
fundamental para a ampliação dos espaços de poder da mulher brasileira —
avaliou.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional,
Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma política contida na emenda é
“enxuta”, mas efetiva.
— Seus preceitos contribuem para o equilíbrio da
atividade política brasileira, com efetivação de princípios tão relevantes para
o Estado de Direito como a isonomia e o princípio democrático. Aproximamo-nos
desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política mais justa e
equilibrada — declarou.
A PEC que deu origem a essa emenda constitucional
foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto (na forma da PEC 125/2011). Em 22 de setembro, o texto foi aprovado pelo Senado (na
forma da PEC 28/2021), com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em
primeiro turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno.
Várias mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo
rejeitadas no Senado, como a volta das coligações partidárias.
Fonte: Agência Senado
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