OInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta segunda-feira, 4 de outubro, no Diário Oficial da União, a lista de aprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020. A relação contempla 1.085 médicos aprovados na prova de habilidades clínicas. A divulgação ocorreu nos termos previstos no art. 7º da Portaria n.º 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e a organização do Revalida, e no item 15.6 do Edital Inep n.º 20, de 6 de maio de 2021, com o objetivo de prover maior transparência ao processo de divulgação dos resultados.
Os nomes dos aprovados no exame também já foram disponibilizados, via Sistema Revalida, às universidades parceiras para realização do apostilamento dos processos de revalidação dos diplomas médicos. As universidades parceiras reconhecem os resultados de aprovação nas duas etapas do exame como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de medicina expedidos por universidades brasileiras. Não há necessidade, portanto, de procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos.
Documentos – A
universidade selecionada pelo participante para revalidação do diploma
solicitará ao aprovado a apresentação da documentação exigida em suas
instruções internas, bem como documentos pessoais e acadêmicos, em especial o
diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior
estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou
órgão equivalente. O documento deve ser autenticado pela autoridade consular
brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º
8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Os participantes aprovados devem
entrar em contato com o setor de diplomas da universidade selecionada para
agendar a entrega dos documentos. O prazo de validade da aprovação no Revalida
2020 será definido pela instituição selecionada pelo participante para
apostilamento da revalidação do diploma, respeitando a validade mínima de um
ano após a publicação do resultado final.
Reprovados – A
partir da edição 2020, o participante reprovado na segunda etapa do Revalida
poderá se inscrever diretamente para essa etapa nas próximas duas edições do
exame, não sendo necessário realizar todo o processo de revalidação desde a
primeira etapa.
Revalida –
Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida busca subsidiar a revalidação, no
Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. As
referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária,
ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na
Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e
na legislação profissional. O objetivo é avaliar as habilidades, as
competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional
adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
*Consulte Portaria n.º 489/2021, com a relação dos aprovados no
Revalida 2020
*Confira a lista de universidades parceiras do Revalida
*Saiba mais sobre o Revalida
*Acesse o Sistema
Revalida
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