O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (8) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família. O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União". A medida provisória que criou o Auxílio Brasil foi publicada no "Diário Oficial da União" em 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.
O decreto publicado nesta segunda regulamenta a medida. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários. Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.
*Três benefícios formam o "núcleo básico":
- Benefício
Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício
será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco
benefícios por família.
- Benefício
Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas
de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação
básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa
nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício
de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o
cálculo dos outros benefícios do "núcleo básico", a renda mensal
per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Além do chamado "núcleo básico", o programa Auxílio Brasil terá outros seis benefícios:
- Auxílio
Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos
que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de
famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio
será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1
mil à família do estudante.
- Bolsa
de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em
competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio
Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de
R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
- Auxílio
Criança Cidadã:
será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses
incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches
públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança
completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será
regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$
200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno
parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças
matriculadas em turno integral.
- Auxílio
Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do
Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores
familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas
mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um
auxílio por pessoa e por família.
- Auxílio
Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa
Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício
de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio
por família ou por pessoa.
Fonte: G1
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