
Retomada de 100% dos integrantes da instituição será em 7 de janeiro. Comprovação de vacinação contra Covid passa a ser obrigatória para acessar prédios do MPRN
O Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte (MPRN) irá retomar integralmente as atividades
presenciais a partir do dia 7 de janeiro de 2022, observadas as recomendações
dos órgãos de segurança sanitária em relação ao controle da Covid-19. Uma
resolução que trata desse retorno de 100% dos seus integrantes será publicada
na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE). A partir de 7 de janeiro, será obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19. A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose,
obedecido o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, ressalvados
os casos de crianças, cuja faixa etária ainda não tenha sido incluída no
calendário. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina será possível
mediante a apresentação de relatório médico com a devida justificativa.
Serão consideradas válidas para a comprovação de vacinação as anotações
constantes no certificado de vacinas digital e comprovante/caderneta/cartão de
vacinação impresso em papel timbrado. Os termos da resolução não afastam a necessidade de observância das regras de
segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos no
Plano de Contingência para Retomada das Atividades Presenciais. A retomada leva em consideração a redução na taxa de ocupação de leitos
críticos para pacientes com Covid-19 no Estado, o avanço da vacinação e o total
de vacinados no MPRN.
Serviços
O MPRN vai manter o regime de teletrabalho para os servidores da instituição
que aderiram a essa modalidade. A necessidade de permanência ou ingresso do
integrante ou estagiário no trabalho remoto, por algum motivo de saúde, será
analisada individualmente, mediante comprovação das circunstâncias cabíveis
junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio de apresentação de laudo ou
atestado médico. A servidora gestante deverá permanecer no trabalho remoto.
O horário de funcionamento do MPRN será de segunda a quinta-feira, das 8 h às 17 h, e nas sextas-feiras, das 8 h às 14 h. Em se tratando de servidor cuja jornada de trabalho seja de 8 horas diárias, deverá haver o complemento da carga horária por meio de trabalho remoto. O atendimento ao público, quando presencial, ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 8h às 15h, e nas sextas, das 8h às 14h, de preferência mediante agendamento. Esse atendimento também poderá ser feito de forma remota por meio telefônico ou eletrônico, conforme relação constante no Portal do Ministério Público (http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/servicos/servicoscategorias).
Fica autorizada a realização de eventos presenciais, mas a ocupação máxima do local destinado para estes fins deve observar os protocolos sanitários.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução
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