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terça-feira, 12 de abril de 2022

PEC QUE LIBERA GOVERNOS DE GASTO MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA VAI À PROMULGAÇÃO

 

Segue para promulgação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que desobriga estados e municípios de aplicar no ensino percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021, principais anos da pandemia, e isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (11). Ao acrescentar o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, o texto veda qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima — de 18% pela União e de 25% pelos estados e municípios — da receita de impostos na educação. Contudo, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.

Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos. No Senado, a proposição foi tema de audiência pública e proporcionou debates acerca da manutenção dos recursos constitucionais à educação e o equilíbrio fiscal dos estados. A proposta teve como primeiro signatário o senador Marcos Rogério (DEM-RO), e a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ficou a cargo da relatoria. O Plenário do Senado aprovou o texto, em dois turnos, em setembro de 2021.

A relatora ressaltou, à época, que a alteração promovida pela proposta tem caráter transitório, pois pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação. A Confederação Nacional dos Municípios estima que cerca de 15% de um total de 3.181 municípios pesquisados não tenham conseguido cumprir a exigência constitucional.

Fonte: Agência Senado

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