A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 5. Antes, a data final para transmissão do documento era 29 de abril. Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado, para 10 de maio - anteriormente, o estabelecido era 10 de abril. A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco a partir de 11 de maio - e até 31 de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.
*Quem é obrigado a declarar o Imposto
de Renda?
- O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28 559,70. Neste caso, podem ser
utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI - desde que não
seja lucro -, pensão, entre outros.
- Pessoas que receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi
superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos,
lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças.
- Se obteve, em qualquer mês do
ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso,
haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel
residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180
dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da
declaração.
- Pessoas que tiveram, em 31 de
dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil.
- Se passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em
31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um
brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021.
- Relativos à atividade rural: Se
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda
compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário