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quarta-feira, 20 de abril de 2022

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU A 27 ANOS DE PRISÃO POR PROPINA DE R$ 15 MILHÕES

 

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, na terça-feira (19), a decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em processo que apurou condutas ilícitas na Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato. Em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Dirceu havia sido condenado a 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. No atual parecer, Raposo reduziu a pena para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, entendendo ser indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do recurso especial, que a confirmação da condenação pelo TRF-4 foram apresentados elementos suficientes para embasamento das acusações e ao pleno exercício de defesa. Sobre a questão de condenação em instâncias ordinárias, o desembargador ressaltou que a formação de culpa aconteceu após extensa análise de provas. Em seu voto, Rissato ainda lembrou que segundo documentos do processo, Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões. “Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, afirmou Rissato.

FONTE:  CNN

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