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sábado, 7 de maio de 2022

DECISÃO: DEFINIDA NOVA IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE SERVIDORES EM TRÊS ESTATAIS DO RN

 

Um acordo judicial firmado entre Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) na última quinta-feira (05), em Natal, garante que a aposentadoria compulsória de trabalhadores celetistas pertencentes aos quadros da Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte), Central de Abastecimento S/A do RN (Ceasa/RN) e Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN (Emparn) somente aconteceráaos 75 anos.

O pacto também assegura que aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos em decorrência de terem completados 70 anos de idade e que ainda não chegaram aos 75 anos, serão imediatamente reintegrados ao emprego, com a garantia de todos os direitos e vantagens do efetivo exercício. Ainda sobre esses trabalhadores reintegrados, caberá ao Governo do Estado o pagamento dos salários mensais vencidos até a data da efetiva reintegração dos servidores. Esse pagamento deverá ser realizado no prazo de 60 dias, contados da homologação do acordo, através da implantação na folha pagamento e acessível no contracheque.

Porém, o Sindicato adverte que para que a reintegração ocorra, o trabalhador deve comparecer ao local de trabalho no prazo de até 15 dias após recebimento da comunicação da reintegração e, caso não compareça nesse tempo, o trabalhador estará renunciando ao direito da reintegração, salienta informação do portal virtual do Sinai/RN.

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