A partir do dia 1º de julho,
entra em vigor a Resolução nº 9/2022 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
¿ TRF5, que torna obrigatório o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico
Versão 2.X (PJe 2.X) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região. A
medida, aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 no
início deste mês, tem o objetivo de uniformizar os sistemas de processo
eletrônico em funcionamento na 5ª Região, atendendo às exigências do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Resolução TRF5 nº 9/2022, a obrigatoriedade da utilização do PJe 2.x para a propositura e tramitação de ações que tenham classes de competência dos JEFs, incluindo incidentes processuais e ações conexas, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), considera a estratégia do TRF5 de uniformizar os sistemas de processo eletrônico atualmente em funcionamento no âmbito de sua jurisdição, com o objetivo de padronizar procedimentos e diminuir os custos de manutenção e melhorias do sistema, e a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias vinculadas. Segundo o normativo, os processos que atualmente tramitam no sistema Creta permanecerão no Creta. Contudo, a partir do dia 1º de julho, novas ações com classes de competência dos JEFs não poderão mais ser ajuizadas nesse sistema.
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