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quinta-feira, 7 de julho de 2022

CONQUISTA HISTÓRICA, RECURSOS DO FPM ADICIONAL DE JULHO CHEGAM AOS MUNICÍPIOS NESTA QUINTA (7)


Após mais de quatro décadas, o processo judicial que contestava a posse do terreno onde está instalado o campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi extinto pela Justiça Federal, em sentença expedida pelo juiz federal Magnus Delgado. Chama a atenção na sentença, os dizeres de alívio do magistrado pelo desfecho do processo. 

“Depois de mais de 04 (quatro) décadas de tramitação, todos os meus cabelos extintos e toneladas de rivotril, gardenal e maracujina consumidos pela valorosíssima e inigualável Equipe de Servidores da 1a. Vara Federal, a quem agradeço ajoelhado e de mão postas por todo o empenho, toda a paciência e toda e tanta competência, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC, uma vez que houve a quitação dos precatórios devidos, pagamento de peritos, habilitação de herdeiros, transferência de numerário a juízos outros, e mais milhares de incidentes processuais resolvidos todos em sua inteireza”.

Por fim, celebra o arquivamento. “Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho (pelas caridades !!!). Eu não estou acreditando que vou assinar essa decisão!!! Não pensei que viveria para esse momento !!!”

*Confira sentença na íntegra: Extinção-Execução-UFRN

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