Magistrados do TRE decidem suspender registro do PMN por ausência de prestação de contas (Foto: TRE/RN)
O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, por maioria dos votos, o registro do
Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN) em virtude da não
prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2018. O processo foi
julgado na Sessão Plenária de terça-feira (5).
A relatora do processo, juíza
Adriana Magalhães, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito
pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na
Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas
financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina
a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão
partidária.
“Assim sendo, constatada a não
prestação das contas financeiras do partido político, forçoso o reconhecimento
da consequência determinada pelo artigo 54-A, II, da Resolução/TSE nº
23.571/2018. Forte nesses fundamentos, voto pela procedência do pedido
formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de determinar a
suspensão da anotação do Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional
(PMN/RN)”, destacou a relatora em seu voto.
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