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terça-feira, 16 de agosto de 2022

REDE ESTADUAL: PROJETO DE LEI SOBRE RATEIO DOS RECURSOS DO FUNDEF SERÁ ENCAMINHADO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN

 

Em resposta às cobranças do SINTE/RN e atendendo ao apelo dos/as professores/as, a governadora Fátima Bezerra anunciou aos dirigentes do Sindicato que vai enviar à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos do Fundef na Rede Estadual de Ensino. O envio do PL deve ocorrer em 16 de agosto e com essa medida, o Estado subvincula os 60% dos recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério para pagamento da categoria, conforme previsão legal.

O anúncio da chefe do Executivo Estadual foi feito no início da tarde de 15 de agosto, durante reunião no Gabinete Civil que contou com as presenças de dirigentes do SINTE, assessores jurídicos da entidade e representantes da Procuradoria Geral do Estado. “A Luta do SINTE em defesa da destinação de 60% dos recursos de precatórios do Fundef para profissionais do magistério da Rede Estadual resultou em vitória. Avançamos nas negociações com o Governo, pressionamos, e a aprovação desse Projeto de Lei vai assegurar que os/as professores/as recebam os precatórios do Fundef. É uma conquista para o Sindicato, para a categoria e para a nossa assessoria jurídica. Mas, ressaltamos que a destinação dos precatórios para os professores não se trata de um favor, mas do cumprimento de um direito”, diz a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

Com o objetivo de acelerar o processo, logo após o anúncio da governadora, o SINTE encaminhou à Secretaria Estadual de Educação os cálculos do rateio (conforme definição da lei e da decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública), com os valores individuais de cada professor e professora beneficiado/a, de acordo com os critérios de jornada, tempo em sala de aula e matrícula.

*QUEM TEM DIREITO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
• Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1998-2007); e

• Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

Importante ressaltar que o valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

ENTENDA
O Governo do Rio Grande do Norte ganhou uma causa na Justiça contra a União referente ao repasse menor de verbas do Fundef entre os anos de 1998 e 2007. Com a vitória no judiciário, recursos na ordem de R$279 milhões de reais foram repassados pela União ao Governo do Estado em junho de 2021. À época, o Estado não deu qualquer sinal sobre a destinação dos recursos e, portanto, silenciou sobre a norma Constitucional e legislação específica que beneficiam os profissionais do magistério. Assim, em agosto de 2021, a assessoria jurídica do SINTE protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência para bloquear os recursos provenientes de precatórios do extinto Fundef.

A Justiça acatou o pedido do Sindicato e determinou o bloqueio de 60% dos recursos que foram depositados em favor do Estado do Rio Grande do Norte. O montante bloqueado ultrapassa R$160 milhões de reais e esse valor deve beneficiar os profissionais do magistério que trabalharam na Rede Estadual de Ensino no período de 1998 a 2007. Inclusive, beneficiará aposentados, pensionistas e herdeiros. Para tratar da liberação e do rateio dos recursos, o Sindicato deu início a negociações com o Governo e por várias vezes, ao longo do último ano, dirigentes da entidade se reuniram com representantes do Executivo Estadual, sem que o Governo apresentasse meios efetivos para resolver a questão. Mas, após muita pressão do SINTE e apelos da categoria, o Governo deliberou pela criação de uma lei específica para tratar dos percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. A minuta do Projeto de Lei foi debatida com o Sindicato e agora o Estado vai enviar o PL para apreciação e votação na Assembleia Legislativa.

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