A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de
telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei
Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto
para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e
transportes coletivos.
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples. As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar. A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
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