O Governo do Rio Grande do Norte resolveu excluir do decreto que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, o trecho que previa a criação de um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou que estejam subutilizados. O direito de propriedade é reconhecido no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando ao proprietário o direito de uso, de gozo e de dispor dele, princípio que poderia ser comprometido pelo texto do decreto em questão.
O decreto, revelado em reportagem exclusiva da TRIBUNA DO NORTE nesta quinta-feira (20), causou forte repercussão negativa para o Governo Fátima Bezerra (PT) durante todo o dia. Diante disso, a gestora resolveu recuar da iniciativa, agora extinta. O cadastro seria elaborado pelo Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos (CERCFU), criado no último dia 14 de outubro através do Decreto nº 32.084, publicado no Diário Oficial.
Nota do Governo
“O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, respeitando o princípio da
propriedade privada estipulado na Carta Magna, ao publicar o ato normativo que
instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, não
tem qualquer intuito ou propensão de desrespeitar o dispositivo constitucional,
mas tão somente facilitar o diálogo entre as partes eventualmente dispostas em
conflito fundiário, mediando, conciliando e solucionando de forma justa e
pacífica na esfera administrativa. Neste sentido, reconhecendo a
função social da propriedade, o Governo do Estado revoga o inciso XIII, do art.
4º do Decreto Estadual nº 32.084, que trata da manutenção de um cadastro de
imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou subutilizados.”
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