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quarta-feira, 5 de outubro de 2022

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 8 MILHÕES DE CONTAS DO ESTADO PARA GARANTIR MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial determinando o bloqueio online de R$ 8.072.683,14 nas contas do Governo do Estado. O montante deverá ser empregado para garantir medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa para recebimento dos medicamentos previstos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica sob a responsabilidade do Estado. O MPRN já havia conseguido uma sentença julgando procedente as pretensões formuladas em dois processos judiciais para determinar ao Estado o fornecimento desses medicamentos. A decisão judicial mencionada, na verdade, é fruto do pedido ministerial para o cumprimento dessa sentença anterior.

Os remédios, de alto custo, estão na lista da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap)/Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) e devem ser disponibilizados de forma gratuita e ininterrupta para os cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado. Os medicamentos em questão visam combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde. O montante a ser bloqueado, por sua vez, corresponde à somatória dos valores levantados pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa dos direitos da saúde, a partir da consulta das últimas pesquisas mercadológicas realizadas. De acordo com os cálculos ministeriais, R$ 4.685.408,34 deverão ser destinados para a aquisição de medicamentos do Grupo 1B e R$ 3.387.274,80 para os medicamentos do Grupo 2.

Ao todo, o bloqueio judicial garantirá o direito à saúde de 6.979 usuários que precisam fazer uso dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e que, atualmente, não estão sendo dispensados pela Unicat. O Judiciário determinou que o valor bloqueado deve ficar depositado em conta judicial e ser liberado em favor do executado, ou do próprio fornecedor, à medida em que aquele for comprovando a aquisição dos medicamentos e de acordo com os valores despendidos.

*Leia a decisão na íntegra, clicando aqui.

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