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domingo, 18 de dezembro de 2022

CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETO E UNIÃO TERÁ QUE RECOMPOR RECURSOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO POR PERDAS NO ICMS

 

Ao concluir a análise do veto 36, na quinta-feira, 15 de dezembro, o Congresso Nacional decidiu pela derrubada dos itens 6, 14 e 15. Com isso, a União terá de recompor recursos para as áreas da saúde e da educação por ter reduzido a arrecadação do ICMS ao limitar a alíquota de combustíveis com a Lei Complementar 194/2022. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou pela derrubada do veto e celebra a medida, que garantirá a reposição da perda anual de aproximadamente R$ 10,2 bilhões.

O principal ponto defendido pela entidade municipalista trata da derrubada do veto aos artigos 5º e 14, que previa uma real compensação da União para saúde e educação. O veto presidencial havia retirado da legislação a obrigação de compensar os demais Entes, em caso de perdas, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da LC 194/2022.

Ao defender a manutenção de recursos para saúde e educação, a CNM alertou que o impacto global da LC 194/2022 é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Nos Estados, o impacto da cota-parte do ICMS somente para as áreas de saúde e educação está estimado em R$ 27,76 bilhões ao ano. Por consequência, os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo, desse total, R$ 10,2 bilhões ao ano de redução para saúde e educação. Os dados são da área de Estudos Técnicos da CNM.

Outros pontos

Em 14 julho deste ano, deputados e senadores haviam iniciado a análise do veto 36, mas sem a conclusão de todos os itens. À época, eles derrubaram seis itens, garantindo que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos Estados deveria compor o saldo a ser deduzido pela União. Como a cota-parte dos Municípios referente ao ICMS é repassada pelos Estados, os governos estaduais deverão transferir aos Entes municipais os valores devidos.

A CNM lembra ainda que no acordo fechado pela comissão especial de conciliação entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis, firmado em 2 de dezembro sob coordenação do Supremo Tribunal Federal (STF), foi estabelecida cláusula de que “em nenhuma hipótese, eventual acordo restringirá as repartições constitucionais destinadas aos Municípios”. O documento trata de alterações nas regras para a compensação do tributo e estabelece a criação de um grupo de trabalho entre os Entes.

Por Amanda Martimon/Agência CNM de NotíciasFoto: Pedro França/Agência Senado

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