Os Municípios recebem na próxima
segunda-feira, 30 de janeiro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). O valor a ser partilhado será de R$ 4,6 bilhões, já
descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os critérios de
transferência dos recursos desse decêndio levam em consideração a liminar
concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
que manteve os coeficientes do Fundo com base na Decisão Normativa do Tribunal
de Contas da União (TCU) 196/2021.
A decisão do magistrado revoga outra
Decisão Normativa do mesmo Tribunal, a DN 201/2022. Com isso, o TCU oficializou
a suspensão para manter, para o exercício deste ano, os mesmos coeficientes
utilizados na distribuição do FPM, os mesmos coeficientes de distribuição do
Fundo utilizados no exercício de 2022, ou seja, definidos pela Decisão Normativa-TCU
196/2021. Acesse aqui a confirmação feita pelo Tribunal.
Na quinta-feira, 26 de janeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou SMS aos gestores e incluiu na Biblioteca a Nota do 3º decêndio do FPM de janeiro com informações usadas, por ausência de esclarecimentos do TCU, os coeficientes disponíveis na Decisão Normativa 201/2022. No entanto, com a decisão do STF e a oficialização da suspensão pelo TCU, o material publicado anteriormente deve ser desconsiderado e passa a valer a nota disponível aqui.
Da Agência CNM de Notícias
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