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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

GOVERNO DO BRASIL: FUX DECIDE MANTER COBRANÇA DE ICMS SOBRE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira, 9, suspender mudanças na base de cálculo do ICMS, imposto estadual, sobre energia elétrica. Pela decisão, fica mantida a cobrança do tributo sobre as tarifas de distribuição e transmissão e encargos setoriais vinculados às operações de energia, além da incidência sobre a parcela efetivamente consumida pelo Congresso Nacional no ano passado, por meio da Lei Complementar 194. A legislação também determina que os Estados estabeleçam um teto para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e outros itens enquadrados como serviços essenciais.

Fux entendeu, no entanto, que a União pode ter exorbitado seu poder constitucional, já que os Estados têm competência tributária para decisões sobre o ICMS ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo. "Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve. O ministro cita ainda os dados apresentados sobre os prejuízos que a alteração pode ter aos cofres estaduais. Segundo a decisão a estimativa é que a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderia repercutir na arrecadação de municípios, já que a Constituição determina que 25% da receita arrecadada com ICMS deve ser repassada às prefeituras.

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