O Pleno do TJRN negou pedido feito em uma revisão criminal, movida pela defesa
de um homem, acusado de ter sido o mentor intelectual de um latrocínio (roubo
seguido de morte), pelo qual teve a sentença condenatória proferida pelo Juízo
da Comarca de Jardim do Seridó, mantida pela Câmara Criminal. O réu, condenado
pela prática do artigo 157, parágrafo 3º do Código Penal, a uma pena de 20 anos
e três meses de reclusão, negou ser o planejador do delito e alegou não ser
suficiente a mera afirmação feita pelo corréu no inquérito e sem harmonia com
nenhum outro elemento confirmatório constante nos autos.
Contudo, para o relator do processo, a tese defensiva de ausência de provas sustentada pela defesa não encontra apoio na prova produzida nos autos, que indicam a participação deste no delito de latrocínio, tendo funcionado como mentor intelectual do crime. “Assim, representa a revisional mera tentativa de rever os mesmos pontos debatidos preteritamente, sem acréscimo de qualquer circunstância ou fundamento novo a revisitá-los”, esclarece o relator do recurso.
Segundo os autos, o fato do corréu ter participado do crime ao lado do executor bem assim os primeiros momentos do planejamento, confere especial relevo ao depoimento, pois estava presente a todos os momentos da trama, motivo porque tanta riqueza de detalhes e segurança ao esclarecer o ilícito. De acordo com a decisão atual e conforme destacado pelos policiais responsáveis pelas investigações, a confissão do corréu se mostrou “coerente e segura”, com “alto nível” de detalhamento.
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