A Associação dos Procuradores do Estado do RN (Aspern) emitiu uma nota de repúdio contra a nomeação de 49 assessores feita dia 16 de agosto para a Procuradoria-geral do Estado (PGE) e aponta que o caso será levado ao Ministério Público do RN. “Serão tomadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público e à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”, afirma a nota distribuída na tarde dessa segunda-feira (21).
A ASPERN destaca em sua nota a
importância da autonomia técnica dos procuradores e a necessidade de seleção
com base em critérios de competência.
*Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO DA ASSOCIAÇÃO
DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RN – ASPERN
A Associação dos Procuradores
do Estado do Rio Grande do Norte – ASPERN, diante do desvirtuamento da
aplicação da Lei Complementar 739/23, vem esclarecer à sociedade os seguintes
pontos:
1. A Lei Complementar 739/2023
estabeleceu o sistema de assessoramento jurídico estadual vinculado à
Procuradoria Geral do Estado (PGE). No art. 7º, II, dessa lei, ocorreu a
transformação de cargos de assessor jurídico de carreira para assessor de
Procurador (provimento em comissão), em resposta às decisões da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n. 6500, movida pela Associação Nacional dos
Procuradores do Estado e da Ação Civil Pública n. 0806446-08.2014.8.20.6001,
movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que impuseram
a revisão da estrutura de cargos do assessoramento jurídico estadual.
2. Na mensagem 19-2023,
enviada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para justificar
a aprovação da Lei Complementar 739/2023, ressaltou-se que a criação do cargo
de Assessor de Procurador, de natureza comissionada, objetivava incrementar mão
de obra qualificada na PGE em paridade com outras carreiras jurídicas do
Estado, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, que também dispõem
desse tipo de auxílio no exercício de seu mister constitucional. Isso se torna
ainda mais relevante em vista da escassez de procuradores no Estado do Rio
Grande do Norte, que possui um dos menores quadros dentre os entes federativos
do Brasil.
3. Atualmente, a assessoria da
PGE conta predominantemente com estagiários de Direito, o que ressalta a
extrema necessidade da nomeação desses assessores de procurador para garantir o
devido suporte jurídico.
4. Causou perplexidade à
ASPERN a nomeação, em 16.08.23, de 49 assessores, a maioria desconhecida dos
Procuradores, desrespeitando a premissa essencial da confiança entre nomeado e
seu superior hierárquico, essencial para uma atuação técnica impessoal e sem
influências políticas. A falta de consulta à qualificação técnica de vários
nomeados também foi notável.
5. A ASPERN defende a prática
da meritocracia e da seleção com base em perfis de competência, cuja
importância já fora destacada em acórdãos do Tribunal de Contas da União (v.g.:
3.023/2013). Assim, torna-se indeclinável a participação dos Procuradores a
serem assessorados na escolha dos candidatos, a exemplo dos demais entes que
compõe as “Funções Essenciais à Justiça” do Estado Democrático Brasileiro,
garantindo, dessa forma, a efetiva paridade destacada na mensagem governamental
sobre a criação do sistema de assessoramento jurídico no Estado do Rio Grande
do Norte.
6. Com efeito, é essencial
preservar a autonomia técnica do Procurador, garantindo uma relação de
confiança entre assessor e procurador, o que, ao fim, levará a uma maior
eficiência no exercício da função pública.
7. Nesse cenário, a ASPERN
denuncia a nomeação repentina de assessores sem a devida participação dos
Procuradores do Estado, efetivada pela primazia da escolha política em
detrimento da eficiência esperada na seleção por competência.
8. Em conclusão, a ASPERN
reitera seu empenho pela busca de uma seleção técnica e pautada na relação de
confiança entre nomeado e seu superior hierárquico, indispensável à construção
de uma administração pública eficiente e voltada aos interesses do povo
norte-rio-grandense.
Para tanto, serão tomadas
todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive comunicação ao
Ministério Público e à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do
Distrito Federal – ANAPE.
ASPERN – Associação dos
Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte
Natal-RN, 21 de agosto de 2023
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