Composta por oito integrantes,
a bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados votou nesta
quarta-feira (13), em sua maioria, a favor do texto-base chamada minirreforma
eleitoral, PL 4438/23. No placar local, foram seis votos a dois.
*Votaram a favor:
Benes Leocádio (União);
Fernando Mineiro (PT);
João Maia (PL);
Natália Bonavides (PT);
Paulinho Freire (União);
Robinson Faria (PL);
*Votaram contra:
General Girão (PL);
Sgt. Gonçalves (PL).
No total, foram 367 votos a
favor e 86 contra. Os destaques serão votados nesta quinta-feira.
*O que muda?
*Sobras
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras
nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que
não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número
de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário). A distribuição das sobras será
feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente
eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do
quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
A deputada Adriana Ventura
(Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques.
“Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são
grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira
– se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro
candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai
causar uma situação de enorme injustiça”, disse.
*Possíveis alterações
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de
fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas
de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e
janela partidária, entre outros.
*Veja outros pontos da proposta
de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
*Candidaturas femininas
- candidaturas-laranja de mulheres serão
consideradas fraude e abuso de poder político;
- as cotas de gênero deverão ser cumpridas
pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
- o dinheiro reservado para campanhas
femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive
propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa
divisão não é permitida atualmente;
- regulamentação da distribuição do tempo de
televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- estende para pré-candidatas e mulheres que
realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre
violência de gênero;
- cria medidas protetivas para
pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação
política.
*Contas partidárias e
eleitorais
- legaliza a doação por Pix, o uso de
instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança
virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por
vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- as doações de pessoas físicas serão
limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- candidatos a vice ou suplente serão
autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias
(presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza o uso de recursos públicos para
pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de
veículos, embarcações e aeronaves;
- estabelece regras para a prestação de
contas simplificada aplicada às eleições;
- autoriza partidos a juntar documentos para
comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão
financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção
partidária e o segundo turno;
- o Fundo Partidário e o Fundo de
Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de
bloqueio judicial ou penhora.
*Propaganda eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de
candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limites de tamanho de propaganda
eleitoral em veículos;
- autoriza propaganda na internet no dia da
eleição.
*Outras mudanças
- altera o prazo de criação das federações –
das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais
punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
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