PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Institui ponto facultativo no
dia 13 de outubro de 2023 (6º feira), em virtude do feriado nacional de Nossa
Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) no dia 12 de outubro de 2023 (5ª
feira).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído ponto
facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (6ª feira), em virtude do feriado
nacional de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) no dia 12 de outubro
de 2023 (5ª feira).
Parágrafo único. Fica
estendido às Serventias Extrajudiciais o ponto facultativo disposto no caput
deste artigo.
Art. 2º No dia 13 de outubro
de 2023 fica assegurada a prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça
e dos Fóruns das Comarcas da Capital e do interior do Estado por meio dos
plantões judiciários, de acordo com as respectivas designações de magistrados.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral da Justiça
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