Está promulgada a redução de
alíquota de contribuição para mais de 5,3 mil Municípios ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) para 8%. A Lei
14.784/2023 – que representará economia de R$ 11 bilhões por ano
para ao menos 5.366 cidades – foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quinta-feira, 28 de dezembro – depois que o veto
integral ao projeto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Pleito do movimento municipalista, a redução da alíquota foi defendida, ao longo do ano, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em reuniões com os parlamentares e o governo federal. Diversas mobilizações, com forte adesão, foram convocadas pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, em busca da aprovação da proposta. “Essa conquista é fruto das mobilizações que ocorreram durante este ano, especialmente dos prefeitos nordestinos, mais afetados pela dívida previdenciária, mostrando a angústia que estão vivendo na ponta para prestar serviços à população”, avaliou Ziulkoski no momento da derrubada do veto. Antes da apreciação do tema no Congresso, a CNM convocou os gestores municipais a atuarem em diálogo com as bases parlamentares dos seus Estados em busca de apoio.
Como o texto não foi publicado no prazo pela União, o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, promulgou a medida. A CNM monitora a ação do governo federal
que sinalizou que deve recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
anular a legislação. O movimento municipalista continuará unido e atuará na
defesa do interesse dos Municípios.
FONTE: Agência CNM de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário