Um servidor municipal de
Parelhas foi condenado por improbidade administrativa, segundo sentença obtida
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A condenação se deu após
o MPRN comprovar em ação civil pública que o servidor recebeu seu salário por
cerca de três anos sem preencher a folha de frequência e, consequentemente, sem
prestar os serviços esperados. O servidor deixou de cumprir o horário de
trabalho como bioquímico no Hospital Dr. José Augusto Dantas.
A própria Prefeitura,
provocada pelo MPRN, enviou o processo de avaliação do estágio probatório do
servidor mencionado. O documento expressava que o bioquímico cometia com
frequência o desvio funcional da não assiduidade, não completando a carga
horária devida; que rotineiramente se ausentava do seu local de trabalho
durante o expediente e que faltava com frequência. A conclusão do parecer da
comissão municipal que fez a avaliação ainda concluiu que pelo que foi exposto
e pelas penalidades aplicadas ao servidor ao longo dos anos de suas atividades
no Município, o servidor provou a falta de compromisso com o bom serviço
público.
Sentença
A sentença destacou a má-fé e a atuação confiante do servidor na impunidade,
além de ter ressaltado que não é razoável que funcionários públicos que tratam
a coisa pública a partir de uma visão privada permaneçam à frente dos cargos
públicos que ocupam. As penalidades aplicadas ao
réu incluem a perda integral dos valores recebidos a título de proventos
salariais nos meses em que não trabalhou nos anos de 2016 a 2018 e da função
pública que ocupa junto ao Município de Parelhas.
Além da condenação, o servidor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de uma multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido que obteve. Adicionalmente, o servidor está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Os valores devidos serão acrescidos de juros de 1% e correção monetária a partir da citação válida, e o cálculo deverá ser apurado em sede de liquidação ou cumprimento de sentença. A decisão é um marco importante na luta contra a improbidade administrativa no serviço público.
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