Os desembargadores componentes
da Seção Cível do Tribunal de Justiça do RN julgaram, nesta quarta-feira (13),
o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado ao Concurso
para Técnico Judiciário do Poder Judiciário potiguar. Por maioria de votos, foi
seguido o entendimento do relator, desembargador João Rebouças, para anular
cinco questões do referido concurso, vencidos os desembargadores Dilermando
Mota, Cornélio Alves e Expedito Ferreira, que decidiram pela anulação, de duas,
três e quatro questões, respectivamente.
Quanto aos efeitos, decidiram à unanimidade, estender os efeitos da anulação para todos os candidatos, independentemente do ajuizamento de ações judiciais. Cabe agora à Fundação Getúlio Vargas cumprir a decisão do Tribunal, procedendo com a reclassificação dos candidatos e determinar o seguimento do curso normal do certame.
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