Conforme anunciado pela CNTE,
em 30.12.20231 , a atualização do piso salarial profissional nacional do
magistério, em 2024, será de 3,62%, seguindo o critério da Lei nº 11.738/2008
aplicado desde 2010. E a CNTE aguarda o anúncio oficial do MEC, a fim de que
esse importante compromisso, reconhecido no acórdão da ADI 4848/STF, seja
mantido independente do governo em exercício. Com isso, nenhum vencimento
inicial para os/as professores/as da educação básica pública, com formação na
modalidade Normal de nível médio, poderá ser inferior a R$ 4.580,57 para
jornadas de trabalho de até 40 horas semanais, permanencendo a luta, em cada
Sindicato estadual e municipal, para garantir o percentual mínimo do piso nas
carreiras.
Embora a atualização do piso
esteja um pouco abaixo do INPC (que foi de 3,71% em 2023), as atuais condições
econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais
acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto
(PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios.
No campo do financiamento da educação pública, a reoneração dos combustíveis
fortaleceu as receitas do ICMS; e a taxação de produtos, serviços e rendas, até
então isentos ou subvalorados, a exemplo das apostas eletrônicas e dos fundos
de investimentos dos super ricos, apontam para um incremento ainda mais
substancial nas receitas do FPE e do FPM, em 2024, que junto com o ICMS formam
a maior base de receitas do FUNDEB e das demais vinculações constitucionais
para a educação.
Neste sentido, a CNTE
orienta seus sindicatos filiados a negociarem reajustes para o magistério e os
funcionários da educação, onde a representação sindical for unificada, em
patamares acima do piso nacional e com repercussão nos planos de carreira. O
acompanhamento das receitas do FUNDEB e de toda a educação básica – essencial
para balizar as negociações salariais – pode ser feito através dos relatórios
do FUNDEB, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (anexo X da
LRF) e dos extratos bancários do FUNDEB, todos disponíveis no site do Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE2 . As informações
de receitas tributárias também encontram-se disponíveis nos sites da
Transparência, em cada um dos entes federados, e nos respectivos Tribunais de
Contas. Importante, ainda, que os sindicatos cobrem o cumprimento do art. 69, §
5º da LDB (repasse dos tributos para contas específicas da educação) e tenham
acesso, através de seus representantes nos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB, aos extratos bancários de MDE.
Por fim, a CNTE mantém o compromisso de avançar nas pautas de valorização do piso e das carreiras, em âmbito do Fórum instituído pelo Ministério da Educação em cumprimento à estratégia 17.1 do atual PNE. Além de garantir reajustes anuais com base no INPC e mais um quantitativo de ganho real, a CNTE espera avançar na ampliação de concursos públicos no país e na repercussão automática do piso nos planos de carreira, respeitada a paridade entre ativos e aposentados.
Brasília, 19 de janeiro de
2024
Diretoria da CNTE
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