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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

GOVERNO DO BRASIL AVALIA TRIBUTAR COMPRAS DE ATÉ US$ 50 PARA BANCAR DESONERAÇÃO DA FOLHA

Técnicos do Ministério da Fazenda avaliam alternativas de arrecadação que possam compensar a eventual manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos, dada a resistência ao fim do programa. A decisão caberá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que avisou que só dará a palavra final após conversar com o ministro Fernando Haddad na próxima semana. Até lá, as equipes testam sugestões aventadas por parlamentares e membros do governo na busca de fontes de recursos que permitam financiar o fim do programa. Uma delas é a taxação de compras online de sites no exterior com valor inferior a US$ 50. Atualmente, a tributação federal está zerada – só há incidência de imposto estadual (ICMS) de 17%.

Em conversas reservadas nos últimos dias, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, colocou a possibilidade sobre a mesa, assim como o remanejamento de parte dos recursos hoje destinados ao fundo eleitoral (R$ 4,9 bilhões). O entendimento é que não será possível rejeitar a medida provisória, baixada pelo governo e que revogou a desoneração da folha de pagamentos, sem encontrar uma saída para compensar os custos com o programa. O risco é colocar em xeque o ajuste nas contas do governo, que teve efeitos positivos em 2023, com a queda da inflação e o corte da taxa básica de juros. O Ministério da Fazenda tem argumentado que a desoneração tem um custo estimado de R$ 16 bilhões neste ano e que este valor não consta do Orçamento. Por isso, foi editada a MP, que além de ter alterado a atual política de desoneração da folha, fixou um limite para compensações tributárias de empresas com o Fisco e extinguiu o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Caso a MP caia, não está descartada a revisão da meta de déficit fiscal zero neste ano.

Sobre o fundo eleitoral, Pacheco sempre defendeu um valor menor para as eleições deste ano, mais próximo ao praticado no último pleito municipal (2020) – cerca de R$ 2,5 bilhões a preços de hoje. A posição dele foi vencida na Câmara, onde o presidente Arthur Lira (PP-AL) sustentou que os custos das eleições de 2020 não foram totalmente cobertos pelo financiamento estatal, como manda a lei, e assim muitos candidatos não foram atendidos pela verba federal. A Lei Orçamentária Anual foi aprovada com o valor cheio, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não a sancionou, o que abre a possibilidade de mudança. Uma das possibilidades aventadas é reduzir em R$ 1 bilhão o fundão e remanejar estes recursos para a desoneração. No caso da taxação de importados de pequeno valor, comprados em sites estrangeiros, a indústria têxtil e de confecções reclama que as concorrentes externas não vêm sendo taxadas e, com a reoneração da folha de pagamentos, as fabricantes nacionais perderão ainda mais capacidade de competir. A tributação dessas pequenas compras é também um pleito de grandes redes varejistas.


Dessa forma, para o governo, a taxação seria uma forma tanto de gerar recursos para bancar a desoneração quanto para responder a essas queixas, que já ocorrem há meses e mobilizam parte do Congresso. 
Ainda não se sabe quanto a taxação poderá render e se será suficiente para cobrir todo o programa de desoneração. O governo insiste em retirar as prefeituras pequenas do benefício, o que custaria R$ 4 bilhões neste ano. O argumento é que os prefeitos já receberam recursos federais extras no ano passado e a negociação de novas compensações pode ser feita por outra via.

Desoneração
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída no governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, e vem sendo prorrogada desde então. As empresas deixam de recolher a contribuição patronal de 20% sobre o salário dos funcionários e passam a ser tributadas com uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O programa seria extinto em 2023 mas, por iniciativa do Congresso, foi prorrogado até 2027. Na véspera do Ano-Novo o governo baixou uma medida provisória revogando a prorrogação e fixando uma reoneração gradual da folha de pagamentos pelos próximos quatro anos. Pela MP, as empresas voltam a contribuir sobre a folha de pagamentos e têm um desconto na taxação que incide sobre o primeiro salário mínimo dos seus funcionários. Acima deste valor, o percentual é de 20%.

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