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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

EDUCAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGAÇÃO TANTO DE ESTADOS QUANTO DE MUNICÍPIOS

É mentirosa a afirmação que é dever apenas dos municípios de atuar no ensino fundamental. Está na Constituição Federal: a obrigação prioritária de ofertar essa modalidade de ensino é de estados, assim como de municípios.

Apesar de existir uma falsa ideia disseminada sobre as competências de estados e municípios nas modalidades de ensino básico, a Constituição Federal é clara sobre o assunto; Está no 3º parágrafo, do art. 211:

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Os Estados têm o dever de atuar no ensino fundamental e médio. Os municípios têm o dever de atuar no ensino infantil e fundamental. Em outras palavras, não existe isso de o ensino fundamental ser de municípios e ensino médio ser de estados. Essa é uma mentira que muitos contam e tantos outros acreditam.Então a municipalização do ensino fundamental pelo Estado do RN é uma renúncia a sua obrigação constitucional. Além do fazer com que o Estado perca recursos do Fundeb. 

Fonte: SINSP/RN

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