É mentirosa a afirmação que é
dever apenas dos municípios de atuar no ensino fundamental. Está na
Constituição Federal: a obrigação prioritária de ofertar essa modalidade de
ensino é de estados, assim como de municípios.
Apesar de existir uma falsa
ideia disseminada sobre as competências de estados e municípios nas modalidades
de ensino básico, a Constituição Federal é clara sobre o assunto; Está
no 3º parágrafo, do art. 211:
Os Estados têm o dever de atuar no ensino fundamental e médio. Os municípios têm o dever de atuar no ensino infantil e fundamental. Em outras palavras, não existe isso de o ensino fundamental ser de municípios e ensino médio ser de estados. Essa é uma mentira que muitos contam e tantos outros acreditam.Então a municipalização do ensino fundamental pelo Estado do RN é uma renúncia a sua obrigação constitucional. Além do fazer com que o Estado perca recursos do Fundeb.
Fonte: SINSP/RN
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