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sábado, 24 de fevereiro de 2024

GOVERNO DO ESTADO DO RN ACIONA O STF CONTRA ACÓRDÃO DO TCE QUE AFETA SERVIDORES


Sede do Instituto da Previdência do Estado do Rio Grande do Norte

O Estado do Rio Grande do Norte protocolou nesta sexta-feira (23) Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de tutela provisória, contra o Acórdão nº 733/2023 do Tribunal de Contas (TCE-RN). A medida se torna necessária para manter a regularidade da prestação de serviços públicos, garantindo a governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por falta de servidores.

Além disso, a ação visa assegurar aos 3.690 servidores não estáveis do Estado registro no IPERN, em  qualquer época, se adquirirem o direito de  aposentar até o dia 25 de abril de 2024. O Acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024, o que na compreensão do Governo não está adequado a Decisão do STF no ADPF n? 573.

O Governo preza pelos direitos dos servidores e considera as razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social para garantir a manutenção dos servidores com estabilidade excepcional no Regime Próprio de Previdência Social.

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