A 2ª Vara
da Comarca de Caicó determinou, a pedido de uma mulher supostamente
perseguida pelo ex-marido, medidas protetivas contra ele, como proibição de se
aproximar a distância inferior a 200 metros da vítima e proibição de manter
qualquer contato com a ofendida, até decisão judicial posterior, inclusive por
meios eletrônicos e redes sociais, tais como: E-mail, Facebook, WhatsApp,
Instagram, Twitter, Skype, Telegram, entre outros.
Ele também deve se afastar do
lar, domicílio, local de convivência ou trabalho da vítima, assim como está
proibido de adentrar ou se aproximar da residência dela. Foi determinada a
intimação do suposto agressor, devendo este ser advertido de que, no caso de
descumprimento da medida protetiva de urgência, poderá ser decretada a sua
prisão preventiva. A representação foi pleiteada após a mulher fazer Boletim de
Ocorrência em desfavor do ex-marido.Consta nos autos que a vítima está separada
do ex-marido há mais de cinco anos e que até hoje o acusado não se conformou,
buscando sempre um motivo de aproximação com ela, sendo que no dia 23 de
fevereiro de 2024, o acusado invadiu a casa da vítima exigindo a entrega do
aparelho celular dela, sendo contido pelo filho adolescente do casal.
Amedrontada com toda esta situação, ela resolveu procurar a autoridade policial e pleitear proteção.Para a juíza Janaína Lobo Maia, não se pode negar verossimilhança às palavras da vítima de crime cometido em situação de violência doméstica, ainda mais quando o acusado tem histórico de violência doméstica, conforme afirmou o membro do Ministério Público estadual. “Assim, inegável a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, fazendo cessar qualquer possibilidade de reiteração delitiva”, comentou.Por fim, a magistrada determinou a remessa de cópia integral dos autos à Patrulha Maria da Penha local para que fiscalize e adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento das medidas protetivas acima descritas, devendo juntar relatório social após o prazo de 60 dias, informando o interesse ou não da vítima na manutenção das medidas protetivas.
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