Após
verificar a gestão do benefício por incapacidade previdenciária e do Benefício
de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, o Tribunal de Contas da
União (TCU) identificou que o tempo de espera para a realização das perícias
médicas não obedece ao prazo estabelecido de 45 dias em algumas unidades da
federação.
De acordo
com o órgão, o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias
médicas foi de 82 dias. Em estados como Rondônia, Tocantins e Amazonas, por
exemplo, o período foi superior a 200 dias. Por outro lado, estados como Santa
Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre têm
cumprido o prazo.
Em relação ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio é superior a 200 dias em Rondônia, Tocantins, Amazonas, Alagoas e Piauí. Apenas Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias. Ainda de acordo com o TCU, entre os problemas identificados está a “alocação ineficiente de peritos médicos federais nos estados, bem como recursos de tecnologia da informação deficientes.” Além disso, a informação é de que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei.
Fonte: Brasil 61
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