Pleno do TJRN declarou como
inconstitucional a Lei Estadual nº 365/2008, editada pelo Estado, que
dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN. De acordo
com a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), foi instaurado o Procedimento
Administrativo nº 34.23.2227.0000063/2021-60, tendo em vista a representação
formulada pela 44º Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Foi
constatada a existência de vício de inconstitucionalidade material, dado que os
dispositivos contrariam o artigo 26, da Constituição Estadual.
O julgamento atribuiu os
efeitos ‘ex nunc’, que valem a partir da decisão do colegiado, e apreciou as
argumentações sobre a validade da lei estadual que transformou os cargos de
Agente Administrativo, Inspetor de Previdência, Auxiliar Técnico de Engenharia
e Técnico Especializado “D”, em Agente Administrativo Previdenciário; assim
como os cargos de Administrador, Assistente Social, Contador, Economista,
Engenheiro e Técnico de Nível Superior, em Assistente Técnico Previdenciário,
sem a prévia submissão a concurso público.
De acordo com a decisão, a Constituição exige que a investidura em cargos de provimento efetivo ocorra apenas por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (artigo 37, CF/88 e artigo 26, CE).“Assim, no atual ordenamento constitucional, não se admite o acesso a cargo não pertencente à carreira na qual o servidor ingressou originariamente, por meio de concursos internos, ascensão funcional ou transformações de cargos/carreira”, define o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.
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