A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
*Confira as principais
restrições
*6 de julho
Nomeação de servidores –
a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes
públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores
públicos. A lei abre exceção para
nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a
contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços
públicos essenciais.
Concursos –
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi
homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes
públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos
do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado
para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade
pública.
Publicidade estatal –
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de
governo também está proibida.
Pronunciamentos oficiais em
cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais
também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras –
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas.
*20 de julho
Convenções – A partir do
dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus
candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para
realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na
mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que
estarão em disputa.
Direito de resposta –
Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito
de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem
ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência
Brasil
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